Romero Jucá: conheça meu trabalho por Roraima

Essa é a pergunta que as pessoas mais me fazem e ela também foi uma das que mais apareceu na minha live. Então, decidi relatar detalhadamente para que você entenda.

Durante muitos anos, fui o único político de Roraima a defender e trabalhar pelo direito dos servidores que ajudaram a construir o nosso Estado. Mas, para entender o enquadramento, é preciso conhecer duas coisas antes.

Primeiro, quando falamos de enquadramento, estamos dizendo que as pessoas serão incluídas na folha de pagamento do Governo Federal. E esse é um ato exclusivo do poder Executivo. Ou seja, somente o próprio Governo pode determinar essa inclusão.

Segundo, quando fui Governador do Estado, consegui promover o enquadramento de aproximadamente 12 mil pessoas, por meio do parecer FC-3. E, antes de concluir meu mandato provisório, ainda realizei concurso público para criar um quadro de servidores próprio do Estado que estava nascendo.

Porém, quem me sucedeu como governador, não deu prosseguimento ao concurso e manteve os servidores trabalhando com vínculos precários. Muitos eram cargo comissionados, outros eram servidores públicos, mas contratados via cooperativa, por exemplo. O resultado é que esses servidores foram demitidos sem nenhum direito, durante os governos Neudo Campos e Flamarion Portela.

Pois bem, em 2014, foi promulgada a Emenda Constitucional 79, que teve origem na PEC 111, da deputada Dalva Figueiredo. Essa lei atendia Roraima, Rondônia e o Amapá, beneficiando principalmente os últimos dois Estados que tinham uma situação de quadro de pessoal mais organizada que a de Roraima.

Como a EC 79, muitos roraimenses ficaram de fora do enquadramento. Por isso, decidi criar uma nova PEC para atender de forma mais abrangente os servidores do Ex-Território de Roraima. Assim, em março de 2016, apresentei o texto da PEC 199, aprovada em novembro de 2017 e promulgada, um mês depois como a Emenda Constitucional 98.

A partir disso, o enquadramento passou a abranger quem foi servidor público, integrante da carreira de policial, civil ou militar; e mais as pessoa que haviam  mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública do Ex-Território, inclusive com as prefeituras, entre outubro de 1988 e outubro de 1993.

Claro que para entrar na folha de pagamento, os interessados tiveram que apresentar documentos que comprovassem a existência do vínculo, ou seja, que ele havia trabalhado por, no mínimo três meses, entre os anos citados acima, cumprindo as regras estabelecidas para o enquadramento.

Deu tudo certo! Até 2018, 2.157 processos foram analisados e 208 servidores enquadrados em folha de pagamento. Foram analisados ainda 154 processos dos professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 

Mas, em janeiro de 2018, o Tribunal de Contas da União acatou uma denúncia anônima que acusava possíveis irregularidades no processo de enquadramento dos servidores. Apesar de pedir a suspensão na inclusão em folha de pagamento, a ação permitiu a continuidade da análise de documentos.

Na época, eu conversei com o relator, o Ministro Vital do Rego e fiz os devidos esclarecimentos na defesa do enquadramento. Em tempo muito rápido, o TCU determinou, por unanimidade, que o enquadramento era legal e poderia ser retomado. A decisão veio em agosto de 2019.

Desde lá, a Comissão responsável pela análise desses documentos, vem estabelecendo alguns obstáculos injustificáveis, como por exemplo, a decisão de rever todos os processos que já tinham sido analisados ou exigir a escolaridade de policiais, contrariando o que diz a própria lei.

Por fim, em maio de deste ano, qualquer dúvida que pudesse existir sobre a legalidade do enquadramento foi definitivamente eliminada com a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5935) pelo Supremo Tribunal Federal. Também por unanimidade, os Ministros afirmaram que o enquadramento é um ato legal.

Portanto, a única coisa que falta para que ele prossiga é o Governo Federal cumprir a lei. Nenhum senador ou deputado tem poder para incluir qualquer servidor no quadro da União, mas a bancada federal tem que somar forças para pressionar a Comissão e também o presidente, como eu fazia. E era isso que trazia resultados como as atas com mais de 100 processos analisados.

Sessão do Senado Federal que promulgou a EC 98, em dezembro 2017

Com a minha liderança no Senado Federal, superamos a etapa mais difícil de todas que foi aprovar a PEC 199, de minha autoria, e garantir que o enquadramento fosse um direito reconhecido na Constituição Federal. Agora, é só cobrar que o Governo Federal cumpra o que está na Constituição e eu espero que os atuais senadores e deputados tenham compromisso e prestígio para isso.