Hoje eu vou falar mais uma sobre o enquadramento federal dos servidores que trabalharam até 1993 e têm direito na Lei do Enquadramento. Esta, que foi iniciada por mim com a PEC 199 e garante a inclusão dos servidores do ex-território de Roraima nos quadros da União. Foi uma conquista de muita luta e que alterou a nossa Constituição Federal. Gostaria eu de apenas parabenizar a inclusão de todos que podem virar federais. Seria o ideal e correto.
+Mais do meu trabalho pelos servidores de Roraima
Pois bem, não é isso o que está acontecendo. A Lei do Enquadramento está aí para ser cumprida, mas o processo está lento. Para piorar, ainda há pessoas querendo distorcer a Lei e atrasando as coisas. O motivo? não se sabe. Por outro lado, a certeza que tenho é que a demora só prejudica a quem tem o direito de virar federal. É um sofrimento que acomete, sobretudo, as famílias que esperam o benefício garantido em lei.
Na última sexta-feira (9) foi publicada mais uma relação de aprovados e de chamados para o enquadramento. Só 13 pessoas. Ora, isso é muito pouco. Há 15 dias, tinham sido chamadas também 15 pessoas. Olha, no ritmo que vai, não vai atender aos trabalhadores. Houve postagem de parlamentar comemorando isso.
Enquadramento Federal está lento
Pois bem, tudo isso. Toda essa festa, não está até agora adiantando nada. Dessa maneira, faço uma conta simples. Me acompanhem. Cerca de 15 pessoas por semana equivale a 60 pessoas por mês. Bem como, 60 pessoas por mês equivalem a 720 pessoas por ano. Sendo assim, imaginem só! Nós temos mais de 6 mil pessoas esperando. E nesse ritmo, vão ter que esperar quanto tempo?
Fica aqui o meu protesto e apelo para que efetivamente, desse modo, agilizem e corram com essas análises do enquadramento.
Eu disse que era ‘conversa’
Eu tenho uma outra coisa específica a falar, que é a dos policiais dos Ex-Territórios. É o famoso artigo 6º da Lei do Enquadramento Federal. Essa equipe que está aí passou mais de dois anos para entender que nós, enfim, tínhamos razão. Os policiais civis dos Ex-Territórios e eu sempre falamos que não era necessário que eles tivessem a escolaridade exigida hoje para exercer os cargos na época, portanto, em que atuavam por Roraima.
Antes, o gestor indicava o delegado. Hoje, contudo, é necessário nível superior para exercer a função. Dessa maneira, a lei já assegurava que quem trabalhou como delegado naquela época, mesmo que não tenha estudado, poderá ocupar novamente o cargo ou um cargo equivalente.
No entanto, a Comissão responsável por enquadrar os servidores ignorou isso e pediu um parecer técnico da Advocacia Geral da União (AGU). Então, as análises dos processos dos policiais civis ficou parada, esperando esse parecer que saiu na sexta. Portanto, sem nenhuma surpresa, a AGU seguiu a Lei e reconheceu o direito dos servidores.
Sendo assim, não era necessária essa novela toda que durou dois anos. Está na Emenda Constitucional, está na lei. Eles demoraram tanto tempo, por que? agora, publicam um parecer dizendo que realmente não é necessário o nível de escolaridade.
Mais um entrave?
Ainda no parecer sobre o reconhecimento dos policiais dos Ex-Territórios, percebi, contudo, uma frase muito capciosa e intrigante, que é a seguinte: “mas, só poderão entrar os que tiveram admissão regular”.
Ora, não me venham com mais uma conversa dessas. Não me venham de inventar história de que admissão regular é só quem fez o concurso. Admissão regular é, portanto, a dos servidores que foram colocados no Governo e receberam os salários por portaria, por decreto, por CLT ou por cargo de confiança.
E, todos os servidores fizeram isso. Se houve algum erro, foi o do Governo e não do trabalhador. Portanto, fica aqui o alerta. Eu seguirei acompanhando o processo para não deixar que mais uma vez tentem prejudicar os policiais civis dos Ex-Territórios. A gente se encontra nessa luta!!!